Identidade infantil: CIN para crianças e adolescentes
Publicado em 11/09/2026 · Atualizado em 11/09/2026 · Informações conferidas em 11/09/2026
Ficha do serviço
- Serviço
- Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Órgão emissor
- Polícia Civil de Minas Gerais
- Local
- Rua Eng. Paulo Franco da Rosa, 298, Centro, Itanhandu — MG
- Quem atende
- Câmara Municipal de Itanhandu
- Primeira via
- gratuita
- Prazo informado
- Até 15 dias úteis para emissão e entrega; pode aumentar quando houver pendências de regularização.
Quem precisa ir junto
Documentos da criança e do responsável
A criança apresenta a certidão de nascimento. O responsável leva o próprio documento oficial com foto e, quando não for pai ou mãe, o termo de guarda. Se a criança já tiver CPF, basta informar o número. Se ainda não tiver, a inscrição será feita durante a emissão.
Bebês e menores de 3 anos: a foto 3x4
Menores de 3 anos levam uma foto 3x4 recente, com fundo branco. A regra também permite atender recém-nascidos.
Adolescentes de 16 e 17 anos
Adolescentes de 16 e 17 anos podem comparecer sem pai, mãe ou representante legal. Não precisam apresentar documento adicional por esse motivo; devem levar os documentos normalmente exigidos para a emissão da CIN.
Avós, tios e guarda: quando precisa de termo
Quando a criança não estiver com o pai ou a mãe, o acompanhante deve ser o responsável legal e apresentar o termo de guarda.
Validade: 5 anos até os 11
Agendando em nome da criança
No formulário, informe os dados da criança que fará o documento, não os dados do adulto acompanhante. Separe também o documento oficial com foto do responsável.
Perguntas frequentes
Recém-nascido pode fazer?
Sim. Recém-nascidos são atendidos. Para menores de 3 anos, leve uma foto 3x4 recente, com fundo branco.
A criança precisa ter CPF?
Se a criança já tiver CPF, informe o número. Se ainda não tiver, a inscrição será feita durante a emissão da CIN.
A avó pode levar?
A avó pode acompanhar quando for a responsável legal e apresentar o termo de guarda. A mesma regra vale para outro acompanhante que não seja o pai ou a mãe.
Adolescente de 16 anos vai sozinho?
Sim. A partir de 16 anos, o adolescente pode comparecer sem pai, mãe ou representante legal.
Fontes consultadas
- Obter Carteira de Identidade Nacional — Governo de Minas Gerais. Consultado em 11/09/2026.
